Home Notícias Vereador Francisco Carlos evita que Alysson Bezerra cometa crime de responsabilidade

Vereador Francisco Carlos evita que Alysson Bezerra cometa crime de responsabilidade

Por Jocifran Moura

O Professor Francisco Carlos registrou na sessão ordinária desta quarta-feira (05), da Câmara Municipal de Mossoró, que seu mandato, juntamente com apoio da bancada de oposição, evitou que o prefeito Allyson Bezerra cometesse crime de responsabilidade por não enviar anexo dos riscos fiscais no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A ausência desses anexos da LDO, de acordo com a Constituição Federal e Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, poderia acarretar em perda de mandato e suspensão dos direitos políticos.

O alerta do vereador, que faz uma oposição qualificada, foi feito na semana passada e provocou a correção do equívoco, embora desrespeitando o devido processo legislativo, já que o projeto deveria ter sido devolvido pela Câmara para a prefeitura corrigir e reenviar. Ainda assim a LDO, copiada da lei análoga apresentada pela então prefeita Rosalba Ciarlini, em 2020, ainda contém vários outros pontos passíveis de serem questionados pela Casa Legislativa ou por órgãos de controle.

A subversão do processo legislativo ocorreu porque o projeto de lei não poderia ter sido alterado pela própria prefeitura, depois que foi apresentado. “O correto seria o prefeito ter recolhido o projeto e reapresentá-lo com as devidas correções. A LDO foi alterada três vezes em uma semana, sem que o projeto fosse recolhido.”, explicou o vereador, acrescentando que, agora, passará a discutir os outros pontos do projeto que merecem ser esclarecidos.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo. No âmbito municipal, por exemplo, apenas o prefeito pode apresentar à Câmara Municipal os projetos de PPA, LDO e LOA. Pela Constituição, o Poder Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e a Câmara precisa aprová-la até 17 de julho. A LDO é integrada por dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

VEJA O QUE DIZ TRECHO DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

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