Home É Lei Lei Municipal n.º 3.225/2014

Lei Municipal n.º 3.225/2014

Por Ivanaldo Fernandes Costa Júnior

Torna obrigatória a divulgação, por meio de jornalista profissional, de toda e qualquer informação relativa à execução físico-financeira de obras e serviços de engenharia contratadas pela Prefeitura Municipal de Mossoró.

A Lei torna obrigatória às empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Mossoró, para execução de obras e serviços de engenharia, a divulgação de toda e qualquer informação relativa à execução físico-financeira dos serviços contratados.

A divulgação será realizada, obrigatoriamente, por jornalista profissional, com devido registro em seu órgão de classe. Ao jornalista será assegurado piso remuneratório mínimo estabelecido pelo sindicato de classe.

O jornalista contratado poderá acompanhar a execução de, no máximo, três contratos de obra ou serviço de engenharia. O mesmo deverá atender solicitação de informações oficiais, de qualquer órgão da administração pública e da imprensa

Todas as empresas deverão informar à Secretaria Municipal de Comunicação Social, os nomes e registros dos profissionais por ela contratados, para facilitar a supervisão do cumprimento da Lei.

O descumprimento por parte das empresas contratadas, implicará na impossibilidade de realização de novos contratos com a Prefeitura Municipal de Mossoró por um período de 2 anos

Confira a publicação, clique aqui (página 07).

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Mais informações

Pular para o conteúdo