Torna obrigatória a divulgação, por meio de jornalista profissional, de toda e qualquer informação relativa à execução físico-financeira de obras e serviços de engenharia contratadas pela Prefeitura Municipal de Mossoró.
A Lei torna obrigatória às empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Mossoró, para execução de obras e serviços de engenharia, a divulgação de toda e qualquer informação relativa à execução físico-financeira dos serviços contratados.
A divulgação será realizada, obrigatoriamente, por jornalista profissional, com devido registro em seu órgão de classe. Ao jornalista será assegurado piso remuneratório mínimo estabelecido pelo sindicato de classe.
O jornalista contratado poderá acompanhar a execução de, no máximo, três contratos de obra ou serviço de engenharia. O mesmo deverá atender solicitação de informações oficiais, de qualquer órgão da administração pública e da imprensa
Todas as empresas deverão informar à Secretaria Municipal de Comunicação Social, os nomes e registros dos profissionais por ela contratados, para facilitar a supervisão do cumprimento da Lei.
O descumprimento por parte das empresas contratadas, implicará na impossibilidade de realização de novos contratos com a Prefeitura Municipal de Mossoró por um período de 2 anos
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